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HERMENÊUTICAS DO DIREITO POSITIVO E SUAS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS PARA UMA VERDADEIRA JUSTIÇA

Vive-se na atualidade, embora não seja algo novo no exercício da Jurisprudência, ao frisar aspectos estranhos no fazer acontecer justiça nessa onda de conchavos, corrupção e desvios de dinheiro público em favor de uma elite inescrupulosa.


O pior de tudo é que para justificar tais condutas lança-se mão de conceitos ideológicos obsoletos e anacrônicos para mútuas acusações graves, embora seja uma realidade escancarada em setores da vida pública e/ou privada, sempre ressalvando as exceções. É um imaginário que faz parte da cultura contemporânea, aliás, realidade esta, que já deveria ter sido superada a partir de experiências tristes, vergonhosas e assassinas de um passado próximo e recente. Infelizmente ainda faz parte deste início do século XXI. O ser humano parece não aprender com a experiência negativa que já ceifou vidas inocentes num passado não tão distante e, ainda pessoas morrendo de fome e desnutrição com doenças que já tinham sido erradicadas. É uma vergonha para a humanidade.


O imaginário da atual sociedade em nível local, mas também mundial, não deixa de serem

tecidos sociais marcados pelo medo e a desconfiança. A falta de credibilidade quanto aos serviços prestados pela Jurisprudência no hoje da história é de nos fazer pensar, justamente aonde seria uma “instância” do qual se esperaria a defesa firme dos valores e princípios de

uma nação em favor da justiça para todos, e de modo especial, para com os mais pobres, indefesos, inocentes, crianças e jovens adolescentes, idosos abandonados, doentes e excluídos das benesses da tecnologia de ponta. Pergunta-se: Qual a razão do porque não ter igual direito a usufruir de uma vida digna e não apenas para alguns privilegiados? Onde estão aqueles que através da Jurisprudência façam acontecer a igual de oportunidade para todos?



O Direito positivo possui leis para servir a todos igualmente, isto é, sem favorecer privilégios a quem tem mais condições financeira e/ou influência sobre os responsáveis da “res publicae”.

A retidão e a honestidade no exercício de qualquer jurista é uma missão, ou seja, de fazer justiça a todos e sempre com imparcialidade. Por outro lado, a jurisprudência além de ser imparcial e neutra deve agir em favor de uma justiça que contemple a todos, mormente as minorias étnicas, os excluídos e discriminados por qualquer motivo e, por essa mesma razão, jamais deveria estar vinculada a ideologias, afinal as mesmas sempre são concepções de mundo parciais e não visam à totalidade da verdade. No momento em que há uma vinculação partidária dentro da jurisprudência a sociedade fica desprotegida e sem referência. Talvez muitos juristas, com exceções, tenham que repensar a sua verdadeira missão.


É lamentável, como muito grave a situação atual ao perceber o desenrolar da Conjuntura Política socioeconômica do Brasil e de toda América Latina, também não prescindindo de outras regiões do planeta, salvo as exceções, que os órgãos máximos da jurisprudência,

têm agido muito mais em benefícios de elites inescrupulosas que possuem dinheiro suficiente para prorrogar os processos de acusação para “prescrever” e continuar em liberdade e, assim, prosseguindo os desvios, a lavagem de dinheiro sujo, fruto de conchavos políticos e alterando leis que favoreçam os crimes em detrimento da nação. Qualquer nação que se preze necessita de um poder Judiciário, pessoas de comprovada idoneidade, e, que agem a partir de valores, princípios, marcados pela transparência e a imparcialidade em favor do bem comum.


A ação das Altas Cortes do poder na jurisprudência não apenas no Brasil, mas também em

quase todos os continentes, se percebe condutas ambíguas, falta de lisura e transparência no exercício da justiça. A moralidade das condutas, salvo sempre as exceções, infelizmente é exceção e não normalidade. O resultado é revolto e/ou convulsões sociais incontroláveis. Quando a fome, o medo, desespero e falta de uma luz no fundo do poço, infelizmente o resultado é trágico. A realidade está aí clara no contexto atual da sociedade local e mundial.


A crise mundial, mormente também no Brasil é uma crise de rupturas “...pois as decisões políticas e o sistema legal em geral, estão desajustados em relação às exigências da sociedade que vêm surgindo das transformações. A nova sociedade, a do computador e da microeletrônica, a do mercado de serviços, vem substituindo a Revolução Industrial, com a qual coexiste numa estrutura dual”. (op.cit – Caldera, Alejandro Serrano – Razão, Direito e Poder – Ed. N.Harmonia/Unijui – 2005 p.54 – in Silva, Ari A. – Ética, Espiritualidade e Cidadania – 2019 p.133) E segue:

“...o destino da sociedade deve estar nas mãos de homens e mulheres que buscam soluções e tornam as decisões necessárias, e não nas mãos de um mecanismo abstrato independentemente de leis que regem, que não têm, nem podem ter, alguma consciência da situação, nem o sentido da finalidade [última] do ser humano”.


Se a jurisprudência da Alta Coorte de uma nação não possui autonomia, independência e imparcialidade, como é que a justiça pode ser uma realidade? Afinal isso é “um peso e duas medidas”, conduta esta, que contribui para uma desarticulação de qualquer tecido social. Jamais se pode admitir que a Alta Coorte de qualquer nação estivesse contaminada por ideologias políticas, afinal “ipso fato” isto significa acondução da sociedade com todas as suas instituições a um desconforto geral.

Portanto, frente a atual situação se percebe que “...a politica [continua] a ser o exercício de castas de poder, de artimanhas e artifícios para conseguir [seus] objetivos separando o discurso da ação, pois [...] a habilidade política consiste em executar o que não se [comprometeu] e não fazer o que se disse”. (SILVA, Ari A – “Ética, Espiritualidade e Cidadania” – Ed. N. Harmonia - 2019 pp.133-134).


A PROBLEMÁTICA DA HERMENÊUTICA JURÍDICA


“...o Direito e o mundo da vida precisam dialogar, não para encontrar uma unidade final, mas para se estabelecer um começo”. (JUNGLOS, Márcio – Hermenêutica Inclusiva – Ed. Harmonia – 2019 p.86). Sempre é bom frisar que uma teoria da justiça ao falar da importância que os princípios de justiça têm em uma sociedade bem organizada deve ficar claro que: “... a mesma não deve pautar somente pela visão utilitarista do desenvolvimento do bem de seus membros, mas por uma concepção pública de justiça”. (JUNGLOS, 2019 p.87).

Ora, o que vemos em nossa justiça, salvo sempre as exceções, é que nem sempre seus responsáveis por fazer justiça denotam boa coordenação, eficiência e estabilidade naquilo que decidem. Não há uma transparência que houve um acordo mútuo dos princípios da justiça. O que chama a atenção nesse momento da história brasileira é que, salvo exceções, a Suprema Coorte tem deixado muito a desejar, e, assim está cada vez mais perdendo a credibilidade. A questão é tão escancarada que nos bastidores há um jogo político e ideológico que ultrapassa o fim último do Direito e da Justiça. John Rawls é muito pertinente quando afirma que: “...um contrato original enquanto ideia norteadora [...] passa a defender os princípios da justiça de uma estrutura básica da sociedade são objeto de um acordo geral. Essa posição original representaria os termos fundamentais que estariam conectados à justiça enquanto equidade, e, isso levaria aos princípios do que seria justo ou injusto”. (op.citRawls – in Junglos p.87).


A proposta de Rawls é contrária ao estrategismo imparcial do utilitarismo. Destaca-se nesse

aspecto a posição de Rawls a partir de dois princípios de justiça apontado por ele, a saber: 1. Cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema de liberdades básicas iguais que sejam compatíveis com um sistema de liberdades básicas para as outras. 2. As desigualdades sociais e econômicas devem ser ordenadas de tal modo que sejam ao mesmo tempo: a) vantajosas para todos dentro dos limites do razoável e b) se [referindo] ao princípio da diferença e o ponto (b) ao princípio de igual oportunidade para todos”.(op.citRawls, in Junglos 2019, p.89). E esse conclui: “...estes princípios devem ser aplicados à estrutura básica da sociedade, devendo governar a atribuição de direitos e deveres regular as vantagens sociais e econômicas”.

É importante frisar que a Suprema Coorte brasileira, ressalvando as exceções, é parcial, utilitarista e age em favor dos interesses daqueles que possuem força financeira para se defender. É lamentável ver essa situação, quando a esperança do povo brasileiro foi apostada num pleito recente, e, que colocou expectativa em mudanças para uma maior justiça na política socioeconômica, no combate ao crime organizado, na sangria dos cofres públicos como nas megacorporações nacionais e internacionais. Sem dúvida a resposta não está no comunismo, nem no socialismo, nem no capitalismo neoliberal e muito menos nos totalitarismos, e, sim, na superação de um imaginário baseado num Direito com Hermenêuticas Inclusivas em vista da verdadeira justiça. É possível sim, mudanças. Mas a sociedade precisa se manifestar explicitamente sobre os desvios que se estão aí de forma descarada e sem nenhum escrúpulo de consciência. Tenho abordado em outros artigos que não existe um sistema de gerir a coisa pública ideal e perfeita, mas pode haver sim, sistema político e econômico bem mais justo e com igualdade social para o bem de todos. Nisso é que defendo a Escola Austríaca de Economia, onde possui um fundamento antropológico com o fim último da justiça social.



O eficientismo econômico conduz a fazer com que a economia gire em torno de si própria. E isso é um desastre, afinal ela não possui “fim em si”, mas a favor da sociedade. Enquanto o jogo do poder é reduzido a uma elite pretensiosa e gananciosa, dificilmente haverá mudanças. Em contrapartida se faz necessária à descentralização do poder e dos tributos e impostos não acontecer, será difícil transformação e justiça. Os discursos tanto no Senado, quanto da Câmara e do STF são vazios e apenas retóricos, salvo exceções, retratam mais vaidades pessoais do que vontade de resolver os conflitos e abusos, ressalvando sempre as exceções. (continua)




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