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JURISPRUDÊNCIA E GLOBALIZAÇÃO: Uma hermenêutica sem perspectiva inclusiva



Ao se abordar as consequências práticas do processo ideológico da globalização não é justo apontar apenas os desvios éticos morais da Conjuntura política e socioeconômica, mas é necessário também conduzir o leitor a se dar conta da possível manipulação que os detentores do poder tendem a executar através de mecanismos sofisticados burlando a Lei para que possam ter suporte legal em suas ações. Sem dúvida, burlar a Lei é um mecanismo que exige alguém conhecedor de tais mecanismos e que, salvo sempre as exceções, também agem dentro dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário ao lançar mão de muitos e variados artifícios em favor dos mesmos.


Por outro lado, há figuras influentes nos Três Poderes especialistas em encontrar mecanismos adequados e sutis, para “fazer vistas grossas” frente à corrupção, desvios e conchavos que circulam no meio político, embora sempre ressalvando as exceções. Daí infere-se também pressão sobre juízes, desembargadores e outros ligados à Justiça a não cumprirem os mandatos em prol do bem comum. É sabido que muitos dos que trabalham na justiça são pressionados por organizações criminosas que lutam por uma flexibilização das Leis do país em benefício próprio. Por trás de tudo sempre estão forças em favor do capital financeiro e das megacorporações econômicas cujo interesse se foca em ter poder para dominar através de lucros suspeitos para manter-se no poder não importando as consequências para as questões sociais.


É lamentável que a cultura da pós-modernidade influenciada por uma minoria abastada tenta e força para separar o mundo econômico e social do conjunto da vida. E para tanto, sem o menor escrúpulo significativa parcela de “gestores públicos” são coniventes com essas situações anômalas, sempre ressalvando as exceções, e tentam esvaziar o conteúdo das Leis que são efetivas no combate aos desmandos de muitos “Estadistas”.

Pergunta-se como exemplo: Por que tanta resistência em aprovar a condenação de crimes notadamente são contra a economia, a saúde, a educação em “segunda instância”? A verdade é que quem não deve não tem o que temer principalmente se a condenação vá fortalecer a lisura na condução da “Coisa Pública”? Por que tanta indolência para votar pautas importantes que está há tempo na Câmara e no Congresso e que são de interesse da nação?


Infelizmente o que se percebe é que permeia nos bastidores um pensamento unidimensional de ideologizar e reduzir tudo aos interesses de uma minoria abastada. Ora, nesse paradigma fica retratado um processo de desconstrução de uma sociedade democrática e inclusiva que deveria em primeiro lugar zelar pela inclusão de todo o cidadão. Curiosamente em tempos de campanha eleitoral muitos políticos de concepções diferentes são adversários ferrenhos, após, passado este período, estranhamente voltam a formar os conluios estranhos não em benefício do bem comum e da nação, mas com o objetivo de se manterem no poder, salvo exceções.


Há algum tempo atrás tenho lido um artigo que chamou a atenção pelo fato de coincidir com o texto publicado em 1º/11/2020 próximo passado. Neste dizia:

“...O Brasil possui o maior número de jovens e adolescentes entre 14 a 24 anos a espera de uma oportunidade para trabalho. Em contrapartida tem-se também observado que há projetos de empresas que estão oferecendo aos mesmos, oportunidade. Mas o paradoxal da situação é a estratégia que subjaz à oferta: Um salário reduzido e que, por outro, é a geração Z que não terá mais carreira e muitos menos estabilidade.

Ora, analisando o fato em si chega-se a triste conclusão que nos bastidores conscientes e/ou não, se trata de uma nova escravidão e bem sofisticada. Aplicando a lógica de Aristóteles, a premissa está correta. No entanto a conclusão é falsa. Por quê? As empresas vão usar estes jovens por menos custo e depois os despedem. Ora, isso sempre irá favorecer as empresas no aumentam os seus ganhos e lucros como se legitimam ante a Lei. Mais uma vez se confirma a lógica da ideologia da globalização. Assim se fomenta a violência nas ruas, nos bairros pobres, por não verem perspectivas em médio e longo prazo. Percebem-se nesse imaginário, intenções seletivas dos “Legisladores”, salvo exceções.


Por quê?

“...atos ilegais no “topo” da escala social são extremamente difíceis de desvendar na densa rede de transações empresariais diárias, pois se trata de uma “...atividade que abertamente busca o ganho pessoal à custa dos outros [e] a linha que separa os movimentos permitidos dos proibidos é imprecisa e sempre contenciosa”. (BAUMAN, Zymunt – Globalização – As consequências humanas – Zahar – 1999 p.132). E segue

“...atos ilegais no “topo da escala” são perpetrados em um círculo íntimo de pessoas unidas na cumplicidade mútua, a lealdade à organização,[aliás] são pessoas que geralmente tomam medidas eficazes para detectar, silenciar ou eliminar os que dão com a língua nos dentes. Eles exigem um nível de sofisticação legal e financeiro praticamente impossível de ser perpetrado por que está fora”.


O que entristece nesse paradigma é que os agentes da ordem tem consciência da superioridade dos poderes globais. Veja caro leitor! Quando se fala de “globalidade” da elite significa mobilidade e na prática significa a facilidade de escapar, fugir. Em contrapartida a visão que o público comum possui, aliás, quase sem exceção, é que da “base da sociedade” como os guetos urbanos e as zonas proibidas que são consideradas as áreas produtoras de crime e criminosos.



DIANTE DO QUADRO ACIMA EXPOSTO VEJA A IMPORTÂNCIA E O PAPEL DE UMA JURISPRUDÊNCIA INCLUSIVA


Dentro do contexto da ideologia da globalização, talvez mais do que nunca se torna necessário um novo paradigma quando se trata de aplicar o Direito Positivo e sim, um Direito que vá além da positividade e que tenha em conta o “mundo-da-vida”. Por quê?

“...a Lei Positiva e o Direito em si não tem dado mostras de transparência em julgamentos de processos de várias naturezas, principalmente na área da política, quanto aos desvios de dinheiro público, em conchavos e obstrução da justiça”. (op.cit – SILVA, Ari Antônio - texto publicado no Linkedin em 19/11/2020) cujo título foi: Há possibilidade da Jurisprudência e o Direito superar o positivismo lógico da Lei para uma autêntica política? O filósofo Dr. Márcio Junglos faz uma observação interessante em sua teoria da hermenêutica inclusiva quando afirma: “...possuir uma atitude inclusiva em relação aos nossos julgamentos revela o caráter do julgador(a). Assim, um juiz (a) imparcial ou interesseiro com uma ética utilitarista ou elitista, com uma proposta democrática ou demagógica indicam traços de sua compreensão de mundo e a forma como que ele interpreta o mundo transparecendo seu caráter”. (JUNGLOS, Márcio – Hermenêutica Inclusiva – Ed. Nova Harmonia – 2019 p.218)

Caro leitor! É interessante frisar a que intenção subjaz essa teoria hermenêutica inclusiva, pois a mesma é que fará a diferença nesse paradigma, pois nela é que transparece com nitidez o caráter do julgador. Se por um lado, tem-se o Direito Positivo (letra), por outro, deve ficar claro que esse não se esgota na (letra), mas dá um passo importante quando lança o olhar além dele, ou seja, “no-mundo-da-vida”, pois é partir desse pressuposto que acontece a verdadeira justiça sem parcialidade.


Esse é o grande desafio para esta cultura pós-moderna, utilitária e pragmática. O contexto da sociedade contemporânea talvez mais do que nunca exige da Jurisprudência, profissionais bem intencionados e marcados por princípios e valores que edificam um novo paradigma no que diz respeito à justiça para todos. Não é mais tolerável uma justiça tendenciosa voltada para a defesa dos direitos dos mais fortes e abastados e deixando à deriva os indefesos, pobres e minorias como sobras humanas.


Portanto deve-se destacar a centralidade de tal paradigma na formação das novas gerações de juristas que se preocupam em eleger um novo conceito de justiça que leve em conta o “mundo-da-vida” e não apenas a “letra” morta. Sem isso a Jurisprudência sempre se torna incompleta e com a tendência de cometer desatinos, realidade que tem acontecido por muitos profissionais inescrupulosos e movidos pelo poder aquisitivo de defender o indefensável, salvo sempre as exceções. Portanto é interessante afirmar que: “...a hermenêutica inclusiva proporciona a possibilidade de uma inclusividade ética que envolve o próprio caráter do julgador(a) dentro de uma atitude em relação à originalidade própria constitutiva”. (JUNGLOS – 2019 p.220).


E segue:

“...a hermenêutica inclusiva procura ir além da esfera egológica doadora de sentido para uma carnalidade na qual somos cúmplices de sentido. Assim, o reconhecimento, como era o projeto iluminista pelas quais opera nosso entendimento, como era o projeto do iluminismo, estabelecendo limites do entendimento, mas de como se dá nossa imbricação com o mundo-da-vida na formação de sentido [...] é necessário reconhecer o que faz parte do sentido. O sentido não é só o que está contido nele, mas o que não está nele e o que pode estar nele contido. Em outras palavras se trata da vida como um todo.

A sociedade contemporânea necessita rever muitos valores que prescindiram da vida do tecido social e se lançou na lógica fria do racionalismo, daí os absurdos que se cometem quando se trata de se fazer justiça. Por quê? “...o direito é o espaço e o tempo da realização da justiça. Não é o espaço e o tempo do enquadramento lógico normativo, mas do reconhecimento das diferenças e o quanto elas são importantes para a construção da justiça”. (ibidem p.223).


E segue:

“...o direito reconhece e faz com que as pessoas se realizem. É da vocação do direito reconhecer que o ser humano é diferente, que possui traços essenciais, necessidades afetivas, singularidades e habilidades que contribuem para a formação do sentido [...] também faz com que o diferente possa contribuir para a autorrealização social [...] como favorece a criação de sentido no qual o excluído encontra um espaço e tempo de inclusão.

Concluindo a reflexão desse texto, cumpre ainda salientar que “...a ciência do direito deve ser avessa à prática e à existência da injustiça”. Portanto, caro leitor! Qual é a lógica da ideologia da globalização? Onde é que se situa a Jurisprudência? Afinal dizer que cada um é por si, desvirtua o bem comum e sempre é desumano e cruel. O Direito deve retornar a dar segurança e justiça a todo e qualquer cidadão.


É bom pensar!

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