PODEM A JURISPRUDÊNCIA E O DIREITO SUPERAR O POSITIVISMO LÓGICO DA LEI PARA UMA AUTÊNTICA JUSTIÇA?
Na contemporaneidade eivada por uma cultura ambivalente e paradoxal percebe-se cada vez mais uma lógica tendenciosa quando se trata de exercer através da Jurisprudência e do Direito uma desconfiança generalizada ao ato de fazer justiça.

O grande desafio para a Jurisprudência tradicional é buscar e fazer justiça sem contaminação de ordem ideológica e com parcialidade, e pior, ligada a interesses de natureza política e econômica. É perceptível que o tecido social como um todo, marcado pelos acontecimentos em curso da nação e do mundo em geral, demonstram o descrédito frente aos órgãos que deviam fazer acontecer justiça a todo o cidadão, principalmente os responsáveis pela “Coisa Pública” e que têm a responsabilidade de gerir a nação.
Os últimos acontecimentos, em nível de Brasil, mas, também, em outros países Latinos Americanos, a Jurisprudência e o Direito têm deixado brechas “grotescas” quanto ao

exercício da mesma, sempre ressalvando as exceções, aonde a Lei positiva e o Direito em si não têm dado mostras de transparência em julgamentos de processos de várias naturezas, principalmente na área da política, quanto aos desvios de dinheiro público, nos conchavos e obstrução da justiça, pelo fato de ter recursos para assim poder prescrever. É vergonhosa tal conduta, pois desta forma irão continuar a cometer os mesmos erros, sem escrúpulos em detrimento da nação. No artigo próximo passado já tenho feito a citação do filósofo Márcio Junglos quando afirma: “...a integralidade do Direito não está só na letra, no devido processo legal, mas está no mundo-da-vida”(JUNGLOS, Márcio – Hermenêutica Inclusiva – Ed. Nova Harmonia, 2019 p.39).
Urge uma ação concreta quando se aborda a questão da justiça e, principalmente, em se

tratando da Lei Positiva e do Direito como também se necessita, da parte do cidadão, uma visão mais crítica sobre determinadas práticas que se petrificaram no imaginário popular e, que, assim tem facilitado práticas hediondas e vergonhosas no exercício da justiça para todos. Com muita propriedade o filósofo Edmund Husserl conhecido pelo seu método fenomenológico faz uma análise muito pertinente à questão da Jurisprudência. Em sua obra “Meditações Cartesianas” ele afirma o seguinte: “...não podemos formar um fundamento para toda a ciência [...] também não podemos construir nem aceitar julgamento algum que não seja derivado da experiência na qual vivemos, onde as coisas aparecem por elas mesmas, através de sua evidência própria”. (op.cit Junglos, p.40).
No entanto a situação concreta no caso do Brasil é que os juízes, salvo sempre as exceções, sabem e têm as provas concretas dos crimes cometidos, principalmente pelos

colarinhos brancos, grandes empresas com envolvimentos sujos e desonestos, políticos com processos de gravidade, no entanto, andam soltos e não são punidos. Pergunta-se: Por quê? Ora, isso retrata que na execução da jurisprudência há privilégios, sim, pois quando se trata de fazer justiça, se baseiam apenas na Jurisprudência do Direito Positivo e lógico, sem ter em conta uma “hermenêutica inclusiva” ignorando o grito e o clamor do tecido social em favor da justiça igual para todo o cidadão, também para autoridades que não possuem uma postura condizente com a idoneidade e a verdade em vista do bem comum. Sem dúvida, isso retrata uma Jurisprudência exercida por Juízes tendenciosos, ressalvando as exceções, que sutilmente mostram indícios de comprometimento com a criminalidade. Pergunta-se: Em quem o cidadão ainda pode recorrer e confiar?
Partindo desse imaginário é interessante ver a posição de Ronald Myles Dworkin, grande

filósofo e jurista, professor de Filosofia do Direito. Ele teve uma influência significativa no âmbito da filosofia política. Premiado pela Internacional Holberg, Prêmio Balzan e Doutor Honorário de Harvard por seu trabalho acadêmico legal mais citado no século XX. Sua teoria do Direito foi levado em conta a questão da integridade publicando em seu livro intitulado “Impacto Mundial”, [a questão] na qual os juízes interpretam a lei em termos de princípios consistentes, aliás, que está entre as teorias mais influentes sobre a natureza do Direito. Ele defendia uma “lei moral” e uma abordagem interpretativista do Direito e da moralidade.
Como teórico do Direito Dworkin “...procurou [sempre] defender o Direito como um conceito interpretativo amplo, pelo qual os juízes [em] suas próprias convicções e instintos desenvolvesse teorias sobre a melhor interpretação, sem desmerecer o devido processo legal”. (JUNGLOS, 2019 p.43) e segue: De acordo com Dworkin: “...os juízes não pensam nas leis fora do mundo em que vivem, da sociedade da qual participam, nem se despem de convicções e princípios.

Outro filósofo que contribui com uma visão mais ampla e aberta no exercício do Direito é
quando diz: tudo deve ser colocado em pratos limpos, uma vez que o passado e o futuro estão unidos na integridade do Direito. Então ele insiste: “...pode-se construir novas possibilidades, mover inúmeras situações de perguntas possíveis sob os enunciados evidenciados. [Ora] Isso facilita para dar melhores respostas, ou seja, respostas mais inclusivas.
É interessante observar a reflexão de Junglos quando fala da importância da “atitude reflexiva” levando em conta um juiz que pauta sua conduta sobre a “atitude reflexiva”, porque assim, ele frisa a importância da “inclusividade não exclusiva”. Ele destaca que: “...no momento da suspensão das nossas teses, à luz reflexiva, nada é imparcial e nada é interesseiro, tudo é jogo, a fim de refletir sobre a melhor forma de inclusão. O que subjaz a isso é que não aconteça que a atitude inclusiva acaba se tornando excludente. Com isso segue a busca da dádiva e não o dado. Em outros termos se “...desnuda de preconceitos, da atitude natural de subjetivar o mundo e do objetivismo determinista [...] nada se exclui, pois tudo é possibilidade”. (ibidem).

Finalmente o problema que se vivencia neste momento da história não apenas local, mas em nível de mundo retrata uma sociedade que perdeu o rumo e o sentido da própria existência.

Ressalvando sempre as exceções, é preciso afirmar com todas as letras que sem uma justiça com base num Direito e numa Jurisprudência fundamentada na “Verdade”, na dignidade do ser humano a humanidade caminha para a autodestruição. Não é possível acreditar que ainda haja tantas injustiças, ganâncias, e a busca do poder pelo poder e sem o menor escrúpulo para “o todo” do tecido social seja local ou não. Lanço mão do pensamento de Ismael Serageldin, fundador da biblioteca de Alexandria e vice-presidente do Banco Mundial, codiretor de painéis africanos sobre a biotecnologia e inovação. Grande escritor com 37 doutorados “Honoris Causa” de diversos países quando deu uma entrevista sobre a pobreza extrema, a fome crônica e as mudanças climáticas. Perguntado se acreditava que a justiça dos países estavam preocupada com as diferenças entre pessoas e povos famintos. Ele respondeu de maneira enfática: “...Não. A fome é um holocausto

silencioso. Custa milhares de vidas e, ainda assim, não gera comoção ou debate”. Se olharmos para os que têm o dever de promover a justiça em nossos dias tanto no Brasil, quanto em outros da América Latina e de outras partes do mundo, salvo sempre as exceções, não se percebe uma solução tão cedo e em curto prazo a estas situações vergonhosas em pleno século XXI. Não se percebe nenhuma luz no fundo do poço. É lamentável!