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A PRÁTICA DA HERMENÊUTICA INCLUSIVA REVELA A AUTENTICIDADE DO DIREITO


A grande controvérsia vivida no contexto da Conjuntura Política socioeconômica atual é a

aplicabilidade de uma Jurisprudência positivista e pragmática cujo objetivo no final do túnel, tem deixado grandes lacunas ao se tratar de fazer justiça para todo e qualquer cidadão como em todas as circunstâncias da temporalidade.


Daí infere-se que “...a melhor forma d exercer [a Jurisprudência e o Direito] é através da hermenêutica inclusiva, pois nada se perde, nem a Lei, nem nossos interesses; tudo está posto em benefício de uma justiça autêntica, que se caracteriza por fomentar práticas de liberdade”. (JUNGLOS, Márcio – Hermenêutica Inclusiva – Ed. Nova Harmonia – 2019 p.46).


O Direito jamais deve ser legalista, nem interesseiro e muito menos contaminado por ideologias, mas sempre inclusivo. Daí compreende-se a importância do método fenomenológico de Edmund Husserl, pois ele frisa a questão do “mundo-da-vida” e,

certamente esse paradigma sempre irá fazer a diferença na aplicabilidade da justiça em favor de todos. Os juízes, sempre ressalvando as exceções, mormente no Brasil, são perceptíveis os muitos vícios enraizados em nossa cultura. Por quê? Os mesmos têm a obrigação de defender sempre a lisura na aplicação da justiça, embora isso somente torna-se possível no “...âmbito de uma atitude reflexiva latente que nos leve ao “mundo-da-vida” e não a um afastamento dela. A atitude inclusiva deve fazer parte da prática do magistrado (a) enquanto ser livre e autêntico”. (JUNGLOS, 2019 p.46).



Por outro lado, sempre é bom frisar que quem julga não está fora da justiça. É comum se perceber que, salvo as exceções, que muitos juízes, desembargadores, promotores agem como alguém que está acima da Lei e onipotente. Sem dúvida é uma conduta que, no decorrer do tempo, tem entrado no imaginário cultural da sociedade. Ora, os mesmos também devem estar sob a Lei, pois se supõe que tenham a consciência da responsabilidade que possuem em suas mãos.


Chama a atenção o jurista e professor de filosofia do Direito, Myles Dworkin quanto à visão

dele em tratar da perspectiva jurídica. Ele afirma: “...o Direito sempre irá além dele mesmo, pois não pode ser esgotado em um catálogo de regras ou em interesses próprios. Ele não

vê o Direito como um território que vem a ser auto reflexivo, visando a uma crítica e uma concretização criativa em caráter dos compromissos assumidos”. (op.cit – Dwvorkin – in Junglos – 2019 p.49).


E segue;

“...trata-se de uma continuidade e não de um novo começo, prevalecendo a ideia de conjunto, objetivando um resultado integrado”.


É interessante observar em Dworkin a assertiva seguinte: “...a inclusividade só ocorre através de uma atitude frente àquilo que se apresenta como dádiva”. De acordo com ele, uma atitude inclusiva [é] um desafio ao Direito que deve propiciar a todos os envolvidos na justiça. É claro que visto sob este ângulo se supõe o bom caráter e a idoneidade do juiz (a). Por quê? “...revela uma autenticidade hermenêutica que é inclusiva”.


O filósofo Márcio Junglos ao abordar a importância da Jurisprudência e do Direito leva em

consideração o “mundo-da-vida” e isso faz que se “...imponha uma horizontalidade questionadora de nossos próprios interesses e das ciências de fato.


Na dimensão fenomênica do mundo, o subjetivismo e o objetivismo são deslocados de sua plenitude, evitando assim, [...] reducionismos deslocando-os para a horizontalidade da vida”. (JUNGLOS – 2019 p.51).


É dentro desta perspectiva que jamais se pode privilegiar nem um dos polos, seja subjetivo/objetivo nos julgamentos, pois quando isto acontece na esfera jurídica, na verdade já fora pré-determinado e, então se infere que houve uma imposição e não um julgamento. Com um pré-julgamento, também se estabelece um ritual e este acaba por se constituir um “teatro jurídico” para justificar interesses com roupagem da objetividade normativa. (fonte: ibidem).



Portanto, é preciso frisar que “...para uma hermenêutica [é] necessário ultrapassar a barreira egológica para encontrar uma cumplicidade no “mundo-da-vida”. O outro, o mundo, o corpo e o próprio Eu não estão implicados, estão imbricados, entrelaçados, [e] constituem uma partilha, uma cumplicidade”. (JUNGLOS, 2019 p.54).


Acredito-me que as novas gerações, embora não prescindindo daqueles que hoje exercem a magistratura, iniciem um novo paradigma quando se trata de fazer justiça, ou seja, devem sempre pautar seus julgamentos segundo a autêntica justiça. Isso, sem dúvida requer de todos os juízes caráter, abstenção de ideologias, de partidos políticos e demais envolvimentos. É uma cultura, mormente no Brasil, que necessita de mudanças paradigmáticas com urgência.


Sempre ressalvando as exceções, precisamos de muitas mudanças, afinal ainda se percebe

em muitos, que exercem o Direito, a sensibilidade e a retidão na aplicabilidade da justiça para todos. É lamentável que isso não seja “normalidade”, mas exceção, mas, e, sobretudo ressalvando os que se preocupam em fazer com que a justiça seja igual para todos. Sempre há possibilidade de se ver um futuro mais inclusivo, justo e na medida certa. Justiça é para todos, também para os próprios juristas.


Sempre é bom refletir!


Dr. Pe. Ari Antonio da Silva



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